domingo, 21 de maio de 2017

Bioética em Ciência e Investigação
CASO 1
Perante a informação apresentada no caso, não é possível retirar conclusões definitivas, sendo, no entanto, possível verificar que a conduta do investigador foi eticamente incorreta.
Durante um protocolo de investigação, é obrigatório o uso do número mínimo de animais necessários. Neste caso, o investigador ao administrar o fármaco aos últimos cinco ratinhos sem realizar o teste para os efeitos tóxicos, acabou por sacrificar cinco animais sem ter sido retirado qualquer tipo de informação útil do seu sofrimento.
Por outro lado, neste exemplo, é posto em causa a integridade. A Declaração sobre a Integridade Científica refere-se ao conceito como o modo de ser e de se agir independente de conveniências particulares e ser-se imune a pressões exteriores, suscetíveis de influenciarem comportamentos, de acordo com interesses sectários. Neste caso, a integridade foi comprometida por um interesse pessoal do investigador que pretendia ir de férias.
Adicionalmente, põe -se em causa a responsabilidade social. Como o investigador não concluiu o estudo dos efeitos tóxicos, não se sabe se aqueles ratinhos não teriam uma reação negativa ao fármaco em estudo. Não se sabe, porventura, se a dose administrada nesses ratinhos teria sido a dose com maior concentração. Este tipo de ação é extremamente perigosa tendo em conta que, quando o fármaco for experimentado em humanos, poderá levar a efeitos tóxicos e danosos para a saúde, que poderiam ser evitados com uma correta conclusão do estudo.
Por último, não existe método de cálculo estatístico eficaz para conseguir extrapolar informação de 45 ratinhos para 50 ratinhos. Seria necessário um número maior de análises para que esta extrapolação fosse significativa.
CASO 2
Neste caso, está em causa a responsabilidade social, porque, mesmo não tendo provocado alteração dos resultados, este erro é potencialmente enganoso. Assim, se este estudo servir de base a estudos posteriores, os seus resultados poderão ser inválidos, e tudo isto devido ao erro inicial.
Adicionalmente, este caso põe em causa a honestidade e a integridade do investigador, pois o mesmo decide ignorar o erro e não comunicar à revista.
Uma das soluções possíveis para este caso seria a elaboração, por parte do investigador, de uma errata, explicando o erro matemático, e submetendo para a revista.
CASO 3
O respeito e a confidencialidade são aspetos éticos a considerar em investigação. Tendo em conta que a recolha de dados efetuada pelo Dr. Wexford, IP, inclui informação de cariz genético não será ético e correto fornece-los a outra equipa de investigação. Para além disso, ceder os dados individuais continua a ir contra os princípios da ética, uma vez que os participantes concordaram e assinaram um consentimento informado que dizia respeito apenas ao estudo dirigido pelo Dr. Wexford. Por outro lado, se o mesmo decidisse proceder à realização do estudo ponderado pela outra equipa também não seria justo e credível essa mesma equipa ficar com todo o mérito e responsabilidade dessa investigação, pois não tiveram que despender tempo nem recursos financeiros para proceder à recolha de dados.
Para tentar solucionar o cerne da questão, “Devo partilhar ou não os dados que recolhi?”, é muito importante que o IP tenha informação suficiente para conseguir decidir. Para tal, o mais correto seria sujeitar este problema à análise da comissão nacional de proteção de dados e à comissão de ética. Portanto, facilmente se percebe que a decisão não compete apenas ao Dr. Wexford, mas também a outras entidades igualmente responsáveis pela investigação em curso.
Propor uma colaboração entre as duas equipas seria a melhor solução para esta situação, pois para além de se poupar recursos financeiros estava também a contribuir para o avançar mais rápido da ciência.

A investigação com seres humanos pode gerar inúmeros dilemas e impedimentos à investigação ou à apresentação de dados. Posto isto, é fundamental que se proceda com precaução e que sejam adotados procedimentos, processos de tomada de decisão e métodos que outras comissões e entidades defendem e que devem ser respeitadas. 

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